Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”), também chamado de “Fundo de Recebíveis”, é uma comunhão de recursos que destina parcela preponderante de seu patrimônio líquido para aplicação em direitos creditórios, autorizado pela Resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001 do Conselho Monetário Nacional e regulado pela Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2002, Instrução CVM nº 444, de 8 de dezembro de 2006 e Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004.
Os direitos creditórios, principal ativo das carteiras de FIDC, são direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços.
A aplicação em FIDC é restrita a investidores qualificados, nos termos do artigo 109, da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004.
Cotas diárias dos FIDCS ( pdf - 16Kb )