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Perguntas freqüentes - Parcelas

1. Como é composta a parcela mensal do Consórcio do HSBC?

 
A parcela mensal do Consórcio do HSBC é composta pela soma dos percentuais do fundo comum, da taxa de administração, do fundo de reserva, do seguro de vida, e de 1% da taxa de administração do plano dividido nas 4 (quatro) primeiras parcelas.
 
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2. O que é fundo comum?

 
É a soma dos valores pagos pelos consorciados em suas parcelas mensais, destinada à aquisição dos bens do grupo. O valor é obtido dividindo-se o valor do bem objeto do plano pelo número de meses do plano do consórcio.
 
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3. O que é taxa de administração?

 
A taxa de administração corresponde à remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio. Esta taxa é dividida pelo prazo de duração do grupo, ou seja, é diluída nas parcelas mensais.
 
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4. O que é fundo de reserva?

 
Fundo de reserva é um pequeno percentual da parcela mensal que será utilizado para despesas do grupo de consórcio, como contratação de seguro de crédito, custas advocatícias no caso de inadimplências de consorciados contemplados, etc.

No encerramento do grupo, se houver sobra de recursos neste fundo, eles serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados participantes.
 
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5. O que é taxa de adesão?

 
É a remuneração paga antecipadamente pelo consorciado à administradora pelos serviços prestados para organização e gestão dos grupos. Este valor é diluído nas quatro primeiras parcelas.
 
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6. O Consórcio do HSBC oferece seguro de vida para seus consorciados?

 
Sim, somente para clientes Pessoa Física. O Consórcio do HSBC oferece seguro de vida com coberturas por morte natural ou acidental e invalidez total e permanente por acidente. Conforme disposto na apólice de seguro de vida em grupo. Estarão cobertos por esse seguro, pessoas físicas que não tenham ou não completem 65 anos de idade na vigência do plano.

Na ocorrência de falecimento ou invalidez total e permanente do consorciado, o saldo devedor da cota será quitado. Havendo saldo remanescente, ele será entregue pela seguradora ao beneficiário indicado na proposta de adesão.
 
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7. Posso fazer antecipação de pagamento de parcelas?

 
Sim. A antecipação de parcelas pode ser feita através do extrato mensal, alterando-se o valor a pagar. A antecipação amortizará parcelas na ordem inversa dos vencimentos, isto é, do final para o começo do plano. A antecipação não será considerada como lance, portanto a quitação antecipada não garante a contemplação.
 
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8. É possível autorizar o débito automático das parcelas?

 
Sim. Com este serviço as parcelas do Consórcio são descontadas automaticamente da sua conta corrente no HSBC, no dia do vencimento.
 
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9. Como fazer para autorizar o débito automático das parcelas do consórcio?

 
É muito simples. Basta preencher os campos autorizando o débito automático, na Proposta de Adesão, quando da adesão ao consórcio.

Caso você se decida somente após a adesão, você deverá preencher o formulário que autoriza o débito automático – disponível no site - imprimir, assinar e enviá-lo por fax para o número (11) 3646-2026.
 
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10. Como são atualizadas as prestações e a Carta de Crédito?

 
Os valores da Carta de Crédito, do saldo devedor e das prestações são atualizados a cada 12 meses, contados a partir do mês da Assembléia de inauguração do grupo, com base na variação do INCC - Índice Nacional de Custo da Construção da FGV - dos últimos 12 meses.
 
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11. O que acontece se houver atraso no pagamento das prestações?

 
O atraso no pagamento das prestações implica nas seguintes situações:


  • impedimento de participar do sorteio e/ou ofertar lance na Assembléia;

  • multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre as prestações não pagas;

  • se o consorciado não-contemplado atrasar mais de duas prestações, poderá ser excluído do grupo, conforme estabelecido em contrato;

  • caso o consorciado já esteja de posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora pode executar as garantias fornecidas pelo mesmo, além de cobrar multas e juros.
 
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12. Como posso restabelecer meus direitos, quando atrasar os pagamentos das prestações, na qualidade de consorciado não-contemplado?

 


  • Se não ocorreu a sua exclusão do grupo, basta pagar as prestações vencidas.

  • Se você notar que não vai conseguir pagar suas prestações, pode, com a concordância da Administradora, optar por um bem de menor valor, dentre os valores disponíveis no seu próprio grupo. Assim, sua prestação diminui na mesma proporção do valor do bem escolhido.

  • O HSBC Consórcio, por meio do Phone Centre-Consórcio, fica à disposição para fazer um acordo.
 
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