HSBC Previdência – PGBL Empresarial
O HSBC Previdência – PGBL Empresarial é um plano flexível e moderno. Por se ajustar a diferentes perfis, ele permite que a sua empresa, em conjunto com seus colaboradores, escolham como e quanto querem investir. E ainda é possível descontar as contribuições no Imposto de Renda.
O colaborador abate o valor da contribuição do Imposto de Renda, até o limite de 12% de sua renda bruta anual.
A empresa pode lançar a contribuição realizada por ela como despesa operacional, até o limite de 20% da folha de pagamento dos colaboradores participantes do plano, desde que o plano esteja disponível a todos os colaboradores que recebam salário acima do teto do INSS.
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Dessa forma, o participante pode:
- Reverter o total acumulado em um dos tipos de renda previstos.
- Resgatar uma parte e converter o restante em renda mensal.
- Resgatar o valor total do fundo acumulado.
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Mensal: com desconto direto na folha de pagamento.
Aportes esporádicos: a qualquer momento, em quantas vezes quiserem, os participantes podem realizar contribuições adicionais, que serão creditadas no mesmo fundo de pagamento mensal.
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A empresa pode optar por não participar do custeio do plano, escolhendo a forma de contratação como plano Averberador.
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As cotas dos FIEs (Fundos de Investimento Exclusivos) são diariamente publicadas pelos jornais Gazeta Mercantil e/ou Valor Econômico.
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Por estar moldado no conceito PGBL, no qual os recursos do cliente são aplicados em FIEs, o HSBC Previdência - PGBL Empresarial atende às necessidades de todos os tipos de investidor: conservador, moderado e agressivo. Além disso, a rentabilidade do fundo é repassada 100% para o participante, que ainda pode alterar o tipo de investimento no decorrer do período de contribuição.
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São Benefícios de Proteção Adicionais que protegem os colaboradores e seus familiares no caso de imprevistos como invalidez ou falecimento. Ao contratá-los você proporciona mais tranqüilidade e segurança à sua equipe.
- pensão por prazo certo;
- pensão ao cônjuge ou companheiro (a);
- pensão a menores de 21 anos;
- pecúlio por morte;
- renda por invalidez;
- renda por invalidez com prazo mínimo garantido.
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1 Desde que cumprida a carência de 60 dias.