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Conta Investimento - Perguntas freqüentes

1. Se eu não quiser investir, posso ter somente a conta corrente?

 
Sim, você usa normalmente a conta corrente, ficando as funcionalidades da Conta Investimento inativas, para eventual uso futuro e sem nenhum custo adicional.
 
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2. E se eu pretender apenas investir o dinheiro da minha empresa no HSBC, posso ter somente a Conta Investimento e não ser correntista tradicional?

 
Sim, o HSBC abre uma Conta Investimento, desde que você apresente a documentação de praxe que possibilite atender à legislação do Banco Central do Brasil (Resolução do BACEN 2025). No momento que você decidir transformar-se em correntista tradicional, a sua conta corrente é ativada automaticamente.
 
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3. Então, a partir da instituição da Conta Investimento, tenho liberdade total para migrar os investimentos da minha empresa sem tributação?

 
Sim somente para a CPMF, desde que pagando o pedágio inicial para ingressar com os recursos na Conta Investimento. Deve-se observar, entretanto, que haverá tributação normal do Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos na aplicação, bem como o IOF, que continuará penalizando resgates de até 30 dias.
 
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4. Se minha conta corrente ficar negativa, terei resgate automático dos investimentos ou da Conta Investimento?

 
A princípio, cabe sempre a você comandar os resgates que julgar conveniente. Exceção para clientes do produto FAQ – Automático, que sempre terão resgate automático para cobertura da conta corrente.
 
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5. Haverá mudança na tributação de Imposto de Renda dos Fundos (come-cotas)?

 
Sim, para dar maior competitividade aos Fundos em relação aos papéis de Renda Fixa/CDB, o Governo Federal passou a periodicidade da cobrança do IR de mensal para semestral. Assim, o (come-cotas) dos Fundos passa de mensal para semestral (sempre em maio e novembro). Para o CDB, o IR continua sendo por ocasião do resgate.
 
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6. Haverá compensação de ganhos e perdas de capital entre as aplicações da minha empresa, já que terei uma única Conta Investimento no HSBC?

 
A atual legislação permanece, ou seja, somente para as aplicações efetuadas em Fundos de Investimento há a compensação de perdas e ganhos, para efeito de pagamento de Imposto de Renda (come-cotas), desde que seja dentro do mesmo gestor/banco e para fundos com mesma alíquota de IR. Continua não havendo compensação de perdas e ganhos envolvendo outros tipos de aplicação financeira.
 
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7. E o que muda na Caderneta de Poupança?

 
A Caderneta de Poupança também está integrada à Conta Investimento, mas com algumas características especiais:

  • Saldos existentes até 30/09/04:
    Mesmo se mantidos em conta sem movimentação, em 01/10/2006 não serão transformados automaticamente em dinheiro livre do pedágio inicial da CPMF, ou seja, se migrados para a Conta Investimento para fins de investimentos em outras aplicações (ex. Fundos e CDB), terão que pagar a CPMF inicial.


  • Recurso que já passou pela Conta Investimento:
    Este recurso, que já passou pela Conta Investimento (já pagou a primeira CPMF), pode ser depositado na Caderneta de Poupança sem o pagamento do pedágio da CPMF inicial (ex. dinheiro saiu do Fundo ou resgate de CDB e já pagou o pedágio inicial da CPMF: pode migrar para a Poupança, sem novo pagamento da CPMF).


  • Depósitos novos após 30/09/04:
    Dinheiro novo, que ainda não passou pela Conta Investimento, também não terá o benefício da livre movimentação sem pagamento inicial da CPMF em 01/10/2006.

 
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8. E quanto ao atual bônus da CPMF que existe na Caderneta de Poupança, como fica?

 
Para os poupadores que optarem por não atrelar sua poupança à Conta Investimento, fica mantido o bônus da CPMF, decorridos 90 dias do depósito.

Caso você possuir conta de poupança atrelada à conta tradicional, com o benefício da Conta de Investimento, não haverá o bônus em razão de não ter havido a tributação da CPMF.
 
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9. E como ficam os investimentos da minha empresa programados de Fundos e Caderneta de Poupança?

 
Os investimentos programados continuam agendados normalmente e o HSBC sempre irá buscar recursos disponíveis em conta corrente, com pagamento normal da CPMF inicial.
 
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10. Minha empresa tem dinheiro no antigo Fundo 157 (*). Como devo proceder para sacar ou reinvestir?

 
Os saques continuam sendo creditados normalmente em conta corrente (para o não-correntista, o HSBC paga em dinheiro na boca do caixa ou por cheque de emissão do banco). Caso você queira reinvestir este dinheiro, pode transferí-lo para a Conta Investimento (pagando a CPMF inicial) e depois aplicá-lo em qualquer um dos investimentos contemplados pela MP que instituiu a Conta Investimento. Você ainda pode aguardar até 01/10/2006 quando, então, estará livre para migrar para os investimentos sem o pagamento do pedágio inicial da CPMF.
 
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11. E o que muda nos investimentos em ações?

 
Os investimentos em ações, apesar de já possuírem tratamento diferenciado para pagamento da CPMF (possuem alíquota zero), também fazem parte das aplicações contempladas pela legislação que introduziu a Conta Investimento. Assim, você pode migrar recursos da Conta Investimento (recursos que já pagaram o pedágio inicial da CPMF) para compra de ações, sem o ônus da CPMF. Convém ressaltar que, ao vender estas ações, o crédito pode ser efetuado na Conta Investimento e migrar para outras aplicações (ex: CDB, Fundos e Poupança), livres do pagamento adicional da CPMF. No entanto, aplicação em ações com recursos originados da conta corrente (isento da CPMF), ao serem resgatados, devem retornar à conta corrente.
 
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12. Poderei deixar saldo na Conta Investimento?

 
Sim, somente positivo. Mas a regulamentação oficial vetou a remuneração destes depósitos remanescentes na Conta Investimento (esses recursos podem ser utilizados, de forma automática, para cobertura de eventual saldo devedor na conta corrente). Assim, caso você resgate alguma aplicação, estes recursos serão creditados na sua Conta Investimento e, enquanto não decidir para onde irá migrá-los (para outras aplicações ou mesmo para a sua conta corrente), permanecerão depositados na Conta Investimento. Caso a Conta Investimento ficar com saldo negativo, cabe a você efetuar a cobertura. Caso não o fizer, o HSBC providenciará de forma automática.
 
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13. Como poderei transferir recursos da Conta Investimento de um banco para outro?

 
Existe um tipo de TED específico para este fim (para trânsito de recursos entre Contas Investimento, sem a incidência da CPMF). Assim, caso você possua recursos aplicados em outro banco, poderá aplicar no HSBC sem pagar CPMF, transferindo os recursos diretamente da Conta Investimento do outro banco para a sua Conta Investimento do HSBC.
 
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14. Investimento em Previdência Privada também terá benefícios?

 
Os aportes aos Planos de Previdência Privada ou Seguros de Vida com benefícios assemelhados (no caso do HSBC, o Life Protection), não integram o rol de produtos contemplados pela Conta Investimento, porém, mantêm os atuais benefícios fiscais (Imposto de Renda).
 
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* O antigo Fundo 157 é um fundo criado na década de 1970 e originado de incentivo fiscal. O valor que o contribuinte Pessoa Física podia aplicar era apurado por um percentual sobre o Imposto de Renda devido. Esses valores eram transformados em cotas de Fundos 157 instituídas pelos bancos. Contam com esses recursos os contribuintes que usaram o benefício desse incentivo fiscal, escolheram um dos bancos incorporados pelo HSBC como gestor e ainda não sacaram as suas cotas.

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